Mostrando postagens com marcador Escrito por José Dirceu. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Escrito por José Dirceu. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Mídia, uma ditadura em discussão A revisão, suspensão de dispositivos, ou...

Mídia, uma ditadura em discussão A revisão, suspensão de dispositivos, ou...

A revisão, suspensão de dispositivos, ou revogação total da Lei de Imprensa, apesar de necessária, deve ser feita com uma discussão mais ampla sobre o respeito aos direitos de imagem e resposta, sobre as formas não só de assegurá-los, como de fazer a imprensa também os acatar. Hoje ela os desrespeita de forma ampla, geral e irrestrita, cotidianamente, prevalecendo-se da impunidade de que usufrui, já que, no caso da instituição imprensa, a Justiça se faz de cega mesmo.

Falo de direitos assegurados pela Constituição, impossível, portanto - ou deveria ser - de serem desrespeitados tão seguidamente no país. Ao se tratar de uma nova lei de imprensa, ou algo que a substitua como legislação na área, que se aproveite para regulamentar o Artigo 5, da Constituição de 1988, o item que esta trata da proteção "a honra e imagem das pessoas, assegurado direito a indenização por dano material ou moral e o direito de resposta, "proporcional ao agravo".

Em 20 anos de vigência da Constituição esta regulamentação nunca ocorreu e este mantra da mídia, de que os códigos civil e penal bastam para regular sua atividade encobre, na verdade, o seu propósito de não ter nenhuma regulamentação. Até porque, na seqüência - e já há postulações nesse sentido - vão querer revogar, também, qualquer legislação que estabeleça pena de prisão ou multas para crimes da mídia. É óbvio que isso visa coagir o Poder Judiciário.

Temos o código penal e civil, mas eles em relação à mídia são letra morta. Não resolvem questões do direito de resposta e nem da indenização por dano material e moral - pelo menos como os tribunais tratam demandas abertas com base neles hoje. A regulamentação deste dois direitos faz-se necessária para evitar que a simples revogação da Lei de Imprensa transforme em um costume o desrespeito a estes dois direitos, hoje já uma prática comum, cotidiana e absoluta.

A liberdade de informação não está em risco no Brasi, como sugere a campanha da mídia tendo como pretexto processos movidos por integrantes da Igreja Universal. Vamos distinguir: são processos que podem e devem ser resolvidos no âmbito do Judiciário e a decisão do Ministro Ayres Brito, do STF, ao suspender 20 dispositivos da Lei de Imprensa só comprova isso. Aliás, um dia depois da decisão do magistrado, descobriu-se que boa parte deles não têm como base a Lei de imprensa, mas outros dispositivos da legislação.

Repito, faz-se necessário um debate democrático sobre a estrita obediência por parte da imprensa ao texto constitucional. A imprensa não pode continuar a ignorar a presunção da inocência, os devidos processos legais, não pode se antecipar à conclusão destes. Não pode atingir a honra e imagem dos cidadãos alegando que foram denunciados ou processados e ficar por isso mesmo. A Constituição é clara, e as leis também - não há culpabilidade de uma pessoa quando da aceitação de uma denúncia contra ela - ela e todos tem o direito a presunção da inocência até serem julgadas.

A imprensa não é Polícia, nem Promotoria, muito menos Justiça. Não pode investigar, processar e julgar como faz, não pode alegar ser ou atender o "clamor popular" ou a "opinião publica". Pior, não pode dar páginas e páginas diárias contra uma pessoa massacrando-a, e remeter suas reclamações e esclarecimentos para um cantinho escondido e diminuto da seção de cartas dos veículos. A continuar assim, pior do que manter a Lei de Imprensa será estarmos consagrando uma ditadura, agora não militar, mas da mídia.