segunda-feira, 14 de julho de 2008

O direito do rico é o mesmo do pobre. A prisão é uma exceção...

O destino aprontou uma das suas: fez coincidir a efeméride com o envio ao Congresso dos Estados Unidos de uma proposta de intervenção, digamos, atípica, do Tesouro Americano e do Federal Reserve para salvar da bancarrota a Fannie Mae e a Freddy Mac. As duas GSEs (Governement Sponsored Enterprises) são agências privadas com garantia governamental, incumbidas de prover liquidez para o mercado de hipotecas. A dupla estrebucha. Mantê-las respirando, neste momento, é lançar o colete salva-vidas para a tigrada do subprime e adjacências, credores espertalhões e devedores desinformados. Dinheiro ilimitado do contribuinte para comprar ações das moribundas. Liberté, Egalité, Fraternité.

Seja como for, a concorrência entre as grandes empresas e as freqüentes inovações nos mercados financeiros não só arrastam o Estado para a arena dos negócios, como atraem a rivalidade privada para o interior das burocracias públicas com propósito de cooptar cumplicidade, influenciar as formas de regulação e capturar recursos fiscais. A intervenção do Estado na economia propicia a infiltração do interesse privado nas decisões da burocracia, fazendo o feitiço virar-se contra o feiticeiro. Norberto Bobbio chamou de sottogoverno essa presença das sombras no interior do Estado contemporâneo - o que inclui a influência no processo eleitoral, a propagação desimpedida da corrupção dos funcionários do Estado e o controle da informação e da opinião. Como é óbvio, são colossais as dificuldades de se estabelecer o controle legislativo e judiciário das manobras do sottogoverno. A sanha para conquistar aliados nas altas e baixas esferas não poupa ninguém.

Já foi observado pelo jurista italiano Guido Rossi, em seus livros "Il Gioco delle Regole", "Il Mercato d'Azzardo" e "Perché Filosofia", que, no capitalismo contemporâneo, a velocidade das transformações nos mercados financeiros e na estratégia das empresas supera em muito a capacidade de resposta do ordenamento jurídico. Para complicar o jogo das regras, as inovações quase sempre escapam à compreensão dos assim chamados operadores do direito. Nesse ambiente, diz Rossi, ficam esmaecidas as fronteiras entre o lícito e o ilícito, as denúncias de corrupção tornam-se endêmicas e os delitos do colarinho branco se multiplicam na esteira da overcriminalization.

A aliança entre o impulso da finança capitalista à violação das condições existentes (para o bem e para o mal) e a imprecisão dos limites da legalidade produzem, em certas esferas da sociedade, reações furiosas de "utilitarismo autoritário". Entregam-se ao cálculo das vantagens de se sacrificar a legalidade dos meios à bondade dos fins. O resultado final da avaliação invariavelmente manda às urtigas os princípios que regem o Estado de Direito, as garantias individuais e outras tapeações da democracia.

Max Weber, sociólogo preferido do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, sabia que o sistema social e as formas políticas construídas pela "sociedade burguesa" seriam destroçados por tensões insuportáveis, na ausência de uma burocracia pública cujos valores maiores fossem a honra, a dignidade, o status, o sentido de dever para com a comunidade. Weber falava, particularmente, das burocracias envolvidas na prestação jurisdicional e suas prerrogativas de independência funcional, irredutibilidade dos vencimentos, vitaliciedade, (que poderia ser suspensa no caso de falta grave) e direito a uma aposentadoria especial.

Essas prerrogativas não concedem um privilégio à pessoa do juiz, mas, sim, pretendem dar ao cidadão a certeza de que será julgado por um magistrado capaz de resistir ao poder econômico e político, aos arreganhos das burocracias autoritárias ou às tentativas midiáticas de atemorizar e de influenciar a prestação jurisdicional. Tais cuidados partem do princípio de que os conflitos de interesses, algumas vezes entre iguais e outras opondo desiguais do ponto de vista social e econômico - mas sempre iguais como sujeitos de direitos individuais - são constitutivos da sociedade moderna e só podem ser resolvidos pacificamente pelo direito e por seus intérpretes legítimos.

Na Crítica à Filosofia do Direito de Hegel, certo Karl Marx, pensador hoje no ostracismo, dizia que "Na sociedade burguesa a contradição suprema se estabelece entre o homem real, ou seja, o indivíduo egoísta e o homem verdadeiro, ou seja, o cidadão "abstrato". O entrechoque entre o homem "real" - o indivíduo egoísta - e o homem verdadeiro - o cidadão "abstrato" - é mediado pelo conjunto de direitos produzidos historicamente pela luta social e política dos subalternos. Por isso, "a democracia não é a última forma da emancipação humana, mas a forma mais avançada da emancipação humana dentro dos limites da organização atual da sociedade". Marx, pensador infatigável da liberdade, escreveu ainda: "na democracia o princípio formal é ao mesmo tempo o principio material".

Por isso, o juiz só serve ao "povo" enquanto intérprete da lei e servo da hierarquia do sistema de prestação jurisdicional. Tanto os de cima quanto os de baixo devem obedecer aos trâmites e instâncias do processo legal. A democracia não sobrevive quando os procedimentos formais são substituídos pela opinião fulminante de manifestos que culminam na desmoralização recíproca das instâncias jurisdicionais e dos demais poderes republicanos.

As participações dos policiais, magistrados e promotores no bate-boca sobre a prisão de Daniel Dantas e a concessão dos dois habeas-corpus deixou muita gente de cabelo em pé. Algumas manifestações colidem frontalmente com o princípio liberal e democrático que garante ao cidadão, rico ou pobre, um julgamento fundado na argumentação racional das partes e na livre formação da convicção do intérprete da lei.

A incompreensão dos fundamentos de suas funções e prerrogativas por parte dos funcionários do Estado escancara as portas para a horda de justiceiros que pretendem violar as garantias individuais dos ricos em nome do desamparo da maioria pobre, esta diariamente submetida ao justiçamento praticado pelos esbirros do abuso. Trata-se de uma forma estranha e peculiar de se promover a igualdade entre os cidadãos: entregar todos, sem distinção de classe, raça ou gênero, à brutalidade e ao arbítrio dos beleguins. O socialismo dos tolos dá lugar ao socialismo dos tiras.

As relações promíscuas entre burocracias de Estado e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade. As garantias da publicidade do procedimento legal são uma defesa do cidadão acusado - e ainda inocente - contra os arcanos do poder. Veja o caro leitor que a transposição do contraditório para a mídia envolve inconvenientes. Ao recrutar a conivência de funcionários da justiça para "furar" os concorrentes, a empresa jornalística coloca em sério risco a sua reputação: em troca recebe suspeitas, ameaçadoras para o exercício da liberdade de informação, de aliciamento de seus profissionais pelos encalacrados em "supostas" malfeitorias. (Incluo "supostas" entre aspas em respeito aos textos jornalísticos que tratam de "supostos" criminosos, mesmo antes da condenação definitiva. Enquanto correm os inquéritos ou os processos, seria mais justo chamá-los, de "supostos" suspeitos.)

As ações de autoridades seduzidas pelos frêmitos e cintilações da "sociedade do espetáculo" açulam o imaginário da população que delira com o festival de detenções, com a prodigalidade na concessão de prisões temporárias, para, logo mais, esquecer tudo e se emocionar com o próximo capítulo da interminável novela "Chutando a Porta" (subtítulo "Desde Que Não Seja a Minha").

Imaginei - santa ingenuidade - que as batalhas do século XX, alem do avanço dos direitos sociais e econômicos, tivessem, finalmente, estendido os direitos civis e políticos, conquistas das "democracias burguesas", a todos os cidadãos. Mas talvez estejamos numa empreitada verdadeiramente subversiva, ainda que não revolucionária: a construção da República dos Mais Desiguais. Uma novidade política engendrada nos porões da inventividade contemporânea, regime em que as garantias republicanas recuam diante dos esgares da máquina movida pela "tirania das boas intenções". Um sistema em que bons meninos exibem sua retidão moral para praticar brutalidades em nome da justiça. O direito e a eticidade do Estado desaparecem no buraco negro do moralismo particularista e exibicionista.

Isto culmina, quase sempre, na extradição da lutas sociais e econômicas, constitutivas do capitalismo em qualquer de suas etapas, para além do território vigiado e protegido precariamente, repito, precariamente, pela evolução da ordem jurídica. Desterrar o conflito social para fora da esfera pública e colocá-lo à margem da ordem jurídica certamente fará irromper na sociedade de massas a verdadeira face da política: a oposição amigo/inimigo, uma oposição real irredutível, que não pode ser "superada", mas apenas pacificada provisoriamente, repito, provisoriamente, pelo veredicto da soberania popular, fonte do poder constitucional, cuja função sistêmica é manter os protagonistas do conflito na "irrealidade da vida cotidiana".

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